A volta às atividades presenciais e a situação das servidoras e dos servidores, mães e pais da USP

Foto: Marcos Santos / USP Imagens

O Escritório USP Mulheres, atento aos desafios que ainda cercam o processo de retomada das atividades presenciais na USP sob a perspectiva dos servidores docentes e não-docentes, mulheres e homens, que atualmente são responsáveis por crianças, levou considerações sobre o tema à Comissão Assessora da Reitoria, criada com o objetivo de propor diretrizes para o retorno às atividades presenciais da Universidade de São Paulo (USP).

A referida Comissão Assessora publicou novas recomendações com relação ao espaço físico, às atividades acadêmicas e às rotinas administrativas – dentre as quais, questões envolvendo o retorno de mulheres gestantes e lactantes, e servidores do quadro técnico-administrativo que possuem a guarda de crianças com até 12 anos:

Como proceder com grávidas em relação ao retorno?

Gestantes docentes, pesquisadoras, servidoras técnicas e administrativas, alunas e estagiárias, ainda que estejam completamente imunizadas, deverão permanecer afastadas das atividades presenciais, enquanto perdurar a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente da covid-19.

Como proceder no caso de puérperas e lactantes?

Puérperas e lactantes em geral estão em período de licença maternidade e, portanto, afastadas das atividades presenciais. Porém, quanto às lactantes que, passado o período de gozo de licença-maternidade de 6 (seis) meses, tiverem prescrição médica recomendando a dilatação do período de lactação, em razão da saúde do filho, e tiverem optado por não se vacinarem, poderão, por orientação do Ministério da Saúde, permanecer excepcionalmente em teletrabalho ou em domicílio, conforme o caso, até que seja completado o período da lactação.

Como fica o caso de servidores que precisam organizar seus horários com os dos filhos no retorno à escola?

O dirigente poderá conceder excepcionalmente a forma de trabalho híbrido a servidores técnico-administrativos que tenham a guarda de crianças com até 12 anos incompletos, enquanto não houver o restabelecimento do funcionamento pleno das creches/escolas ou se tiverem tido autorização, pela autoridade municipal ou estadual da área de educação, para não retornarem as crianças às aulas presenciais nas creches/escolas, cabendo aos servidores comprovarem todas essas condições. No caso de servidor que seja cônjuge ou companheiro de outro servidor e que atendam às referidas condições, inexistem óbices para que ambos possam trabalhar na forma híbrida.

Acompanhe todas as orientações no site Retorno Seguro:
https://retornoseguro.usp.br/perguntas-frequentes/

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