Alterações referentes a avaliações pela Comissão Especial de Regimes de Trabalho (CERT)

No dia 29 de julho de 2020, foi publicado pelo Gabinete do Reitor da Universidade de São Paulo (USP) o Ofício Circular GR 249, que trata de novas definições por parte da Comissão Especial de Regimes de Trabalho (CERT), que deverá considerar, em suas respectivas análises, eventuais prejuízos acadêmicos relacionados, direta ou indiretamente, à pandemia de Covid-19. 


As alterações de prazos para a entrega de projetos de estágio probatório, relatórios de atividades acadêmicas e relatórios anuais de atividades sujeitas a credenciamento foram formuladas pelo Escritório USP Mulheres em diálogo com o Gabinete do Reitor, procurando atender a todos os docentes da Universidade que, durante a crise sanitária, intensificaram as atividades de cuidado com seus familiares, sobretudo as docentes que são mães. Dessa forma, procura-se colocar em termos concretos os princípios de igualdade de gênero na USP.


GR/CIRC/249
 
Senhor(a) Professor(a)
 
Considerando as dificuldades decorrentes da pandemia de Covid-19, venho informar o seguinte:
 
1) Conforme orientação manifestada junto à Comissão Especial de Regimes de Trabalho (CERT), restou definido que as comissões de avaliação de estágio probatório, de que trata o artigo 7º da Resolução nº 7.271/2016, e os órgãos colegiados das Unidades responsáveis pela avaliação do período de experimentação, nos termos do § 2º do artigo 6º da Resolução nº 3.533/1989 c.c. artigo 1º das Disposições Transitórias da Resolução nº 7.271/2016, deverão considerar, em suas respectivas análises, eventuais prejuízos acadêmicos relacionados, direta ou indiretamente, à pandemia de Covid-19. Outrossim, a pedido do interessado, a CERT autorizará a prorrogação da entrega dos projetos de estágio probatório, relatórios de atividades acadêmicas e relatórios anuais de atividades sujeitas a credenciamento, devendo ser observado, contudo, em relação aos dois primeiros, o prazo trienal estabelecido no artigo 41 da Constituição Federal como limite máximo para conclusão da avaliação, no que concerne aos docentes que ingressaram na USP a partir de janeiro de 2017.
 
2) Os intervalos decorrentes do gozo de licença parental eventualmente coincidentes, no todo ou em parte, com o estágio probatório ou período de experimentação não poderão ser considerados em prejuízo ao docente, para fins de avaliação de desempenho acadêmico.
 
Aproveito a oportunidade para reiterar meus protestos de estima e consideração.  

[assinado no documento original]
Vahan Agopyan
Reitor

VOCÊ PODE GOSTAR ...