Rede de Atendimento

Muitas vezes precisamos de ajuda e não sabemos a quem recorrer, muito menos quais serviços existem que poderiam nos auxiliar nesse momento.

De abrangência nacional, há dois principais caminhos em caso de violência contra a mulher. Para apresentar denúncias, conhecer os direitos e recursos de apoio e proteção disponíveis na sua região, Ligue 180 – Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência, serviço oferecido pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH).

Quando se trata de uma situação que envolve risco imediato, situação de urgência ou necessidade de rápida intervenção, deve-se acionar o Ligue 190 da Polícia Militar, disponível 24h por dia, em todo o território nacional. A central atende pedidos de socorro ou denúncia de agressão em andamento.

Em quaisquer casos de violência nos espaços físicos da Universidade, a Guarda Universitária do respectivo campus deve ser acionada. É possível ligar diretamente ou utilizar o aplicativo de celular Campus USP, desenvolvido pela STI (Superintendência de Tecnologia da Informação) em parceria com a SPPU (Superintendência de Prevenção e Proteção Universitária). No aplicativo, é possível chamar a central da Guarda Universitária do seu campus, registrar ocorrências, inclusive de violência contra a mulher e acionar o estado de alerta no telefone.


No intuito de informar a comunidade USP, especialmente os profissionais que realizam acolhimento em suas unidades e membros das Comissões de Direitos Humanos, disponibilizamos a seguir a relação de serviços de ajuda psicológica, jurídica, social e de saúde, oferecidos pelos diversos órgãos do poder público e da sociedade civil nas cidades em que a USP tem campus ou unidade. Nos documentos elaborados pela equipe do USP Mulheres, foram definidas quatro categorias na rede de atendimento:

  1. Serviços especializados de atendimento à mulher: Serviços que atendem exclusivamente mulheres e que possuem expertise no tema da violência contra as mulheres, atuando no fornecimento de assistência jurídica, psicológica e social, de forma especializada.
  2. Serviços de atendimento geral: Serviços não-especializados de atendimento à mulher (ou seja, que não atendem exclusivamente a mulheres, nem que necessariamente possuem atendimento direcionado a vítimas de violência) e que, em geral, constituem portas de entrada para a mulher na rede de atendimento, realizando o encaminhamento aos serviços especializados.
  3. Órgãos de Informação, Orientação e Políticas Públicas: Órgãos responsáveis pela formulação, execução e controle de políticas públicas para as mulheres e serviços de orientação e informação às mulheres em situação de violência. Esses órgãos geralmente não oferecem atendimento jurídico, psicológico e social especializado às vítimas de violência, apenas informam e orientam como a mulher pode proceder.
  4. Serviços de segurança e defesa social: Serviços de Segurança Pública, como os serviços de polícia, que podem ser acionados em situações de perigo ou emergência. E também órgãos de garantia dos direitos, como Ministério Público, que atuam sem que a vítima precise requisitar (e nisso se diferem dos órgãos de garantia de direitos que estão em “Serviço especializado de atendimento à mulher”), em caso de violência doméstica.

Veja a relação por cidade*:

Planilhas disponíveis para download:

*Relação atualizada em julho de 2020.