A USP ‘mete a colher’ na violência doméstica

Escritório USP Mulheres alerta a comunidade universitária para perceber e intervir em casos de violência doméstica

Por Luana Siqueira e Prislaine Krodi dos Santos

Cartaz da campanha “A USP ‘mete a colher’ na violência de gênero” (Arte: Hellen Gama / USP Mulheres)

Um dos ditados populares brasileiros diz que “Em briga de marido e mulher, ninguém mete a colher”, sugerindo que ninguém se envolva nos problemas conjugais e, por extensão, familiares, ainda que sejam graves e frequentes. Porém, a violência doméstica não é um assunto de ordem privada, e sim um problema social e público, como define o §2º do art. 3º da Lei Maria da Penha (Lei Nº 11.340/ 2006), sendo de responsabilidade da família, da sociedade e do poder público assegurar às mulheres o exercício dos “direitos à vida, à segurança, à educação, à cultura, à moradia, ao acesso à justiça, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária”.

A atual campanha do Escritório USP Mulheres, a segunda no contexto da pandemia de covid-19, aborda essa temática sob o slogan “A USP ‘mete a colher’ na violência doméstica”. Assim, procura-se subverter o ditado popular e incentivar que a comunidade universitária “meta a colher” ao identificar esse problema, oferecendo ajuda e intervenção adequadas.

Os mecanismos que perpetuam a violência doméstica são complexos, por isso, para reconhecer essa situação e romper o ciclo da violência, as vítimas precisam de apoio externo. Neste período em que todos estamos mais em casa, familiares, amigos, vizinhos e colegas de faculdade ou de trabalho precisam superar a perspectiva de que esse assunto é de foro privado e oferecer ajuda de forma segura para auxiliar a vítima a sair desse ciclo.

 A Lei Maria da Penha, no seu artigo 5º, define a violência doméstica e familiar contra a mulher como “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”. Dessa forma, o rol de ações consideradas como violência doméstica vão além daquelas que parecem mais óbvias, como a agressão física e a sexual.

Com o isolamento social e a limitação ao acesso de serviços e recursos, o aumento da violência doméstica tem sido reportado em vários países desde o início da pandemia. O Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) publicou, em junho, o documento Violência Doméstica durante a Pandemia de Covid-19, no qual aponta que os casos de feminicídio e homicídios femininos cresceram no Brasil durante a crise sanitária, indicando que a violência doméstica e familiar está em ascensão. O aumento dos feminicídios em São Paulo, por exemplo, foi de 46% na comparação de março de 2020 com março de 2019, e duplicou na primeira quinzena de abril. As denúncias de violência doméstica, por sua vez, sofreram queda no início do isolamento, como demonstram os registros de boletins de ocorrência nos crimes que, em geral, exigem a presença das vítimas. Isso indica não que os crimes diminuíram, mas que as mulheres têm atualmente mais dificuldades de denunciar.

Segundo a ONU Mulheres, trata-se de uma pandemia invisível ou pandemia das sombras, pois acontece no ambiente doméstico, quase sempre de maneira silenciosa e, em muitos casos, de difícil caracterização. O principal documento publicado pela organização internacional sobre os impactos da pandemia de covid-19 nas mulheres destaca que, antes da pandemia, era estimado que uma em cada três mulheres sofreriam violência ao longo de suas vidas. Agora, elas estão confinadas em suas casas com os agressores em uma combinação de crise sanitária, econômica e social, abuso de substâncias e medidas de restrição de deslocamentos que dificultam o acesso a serviços e pessoas de sua confiança.

Ainda no mesmo documento, a ONU Mulheres afirma que a exposição à covid-19 tem sido uma forma de ameaça usada pelos abusadores, explorando a impossibilidade das mulheres de pedirem socorro, impedindo o acesso ao telefone ou internet e ameaçando expulsá-las de casa, deixando-as na rua, sem lugar para ir ou meio de se locomover. A partir dessa conjuntura, são feitas recomendações para os planos nacionais de resposta para integrar esforços de prevenção e serviços de atendimento às mulheres vítimas de violência, tais como designar os abrigos para mulheres como serviços essenciais e aumentar sua capacidade de absorção; designar lugares e mecanismos seguros para denúncia; prover serviços online e realizar campanhas de conscientização, promovendo a mudança de postura dos homens em casa. Além dessas medidas, cumpre ressaltar que as leis continuam valendo durante o período de quarentena ou isolamento social. 

Mas o que fazer? 

O primeiro passo é reconhecer e acreditar no relato ou pedido de ajuda da mulher. Revelar as agressões sofridas é uma barreira difícil de ser transposta, pois envolve sentimentos profundos como medo e vergonha; mesmo sabendo que a culpa pelas agressões não é dela. Portanto, não duvide e ofereça apoio para auxiliá-la a sair dessa situação com segurança. Ao perceber algum indício de violência, pergunte se está tudo bem em casa e o que ela gostaria de fazer. Diga que ela não está sozinha, que você se preocupa e se dispõe a buscar ajuda junto com ela. Combine sinais de segurança para comunicar o que está acontecendo como determinados emojis no celular, música ou tecidos coloridos nas janelas. Conheça um ou dois serviços de apoio e orientação para mulheres vítimas de violência na sua região.

De abrangência nacional, há dois principais caminhos. Para apresentar denúncias de violência contra a mulher, conhecer os direitos e recursos de apoio e proteção disponíveis na sua região, Ligue 180 – Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência, serviço oferecido pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH).

Porém, quando se trata de uma situação que envolve risco imediato, situação de urgência ou necessidade de rápida intervenção, deve-se acionar o Ligue 190 da Polícia Militar, disponível 24h por dia, em todo o território nacional. A central atende pedidos de socorro ou denúncia de agressão em andamento envolvendo conflitos domésticos.

Juridicamente, a ação de terceiros para interromper a violência praticada contra uma mulher encontra respaldo na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de 2012, que considerou que a Lei Maria da Penha é passível de ser aplicada mesmo sem queixa da vítima. Isso significa que qualquer pessoa pode fazer a denúncia contra o agressor, inclusive de forma anônima. 

No Brasil e em todo o mundo, várias campanhas na televisão, nas redes sociais e em articulação com serviços essenciais, como supermercados e farmácias, foram criadas para auxiliar a população no reconhecimento da violência doméstica e no acesso a serviços de segurança e proteção. Novos canais de denúncia e orientação foram desenvolvidos especialmente para o período da pandemia de covid-19, sobretudo dispositivos online de contato com órgãos públicos, incluindo a possibilidade de registro de boletim de ocorrência de violência doméstica e pedido de medidas protetivas, ambos pela internet. 

O Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres (NUDEM) da Defensoria Pública do Estado de São Paulo publicou o Guia Rápido – Direitos das mulheres e COVID-19 para orientar mulheres que estejam vivendo essa situação e pessoas próximas que possam auxiliá-las a buscar ajuda.

Outros recursos de informação, orientação, acolhimento e atendimento (psicológico, jurídico, social e de saúde) para mulheres vítimas de violência também são oferecidos nas diversas esferas do poder público. Para facilitar a informação e o acesso da comunidade universitária a tais serviços, a equipe da área de Programas do Escritório elaborou um mapeamento atualizado de cada um deles nas nove cidades em que a USP possui campus ou unidade, a saber: São Paulo, Bauru, Lorena, Piracicaba, Pirassununga, Ribeirão Preto, Santos, São Carlos e São Sebastião.

Esse mapeamento está disponível no site do Escritório e será encaminhado para todos os dirigentes de unidades, órgãos centrais e prefeituras dos campi para divulgação entre os profissionais que realizam esse tipo de acolhimento em suas unidades e membros das Comissões de Direitos Humanos. 

Com a interrupção das aulas e atividades presenciais na USP desde 17 de março, os espaços físicos da Universidade estão mais vazios. Em quaisquer casos de violência, a Guarda Universitária do campus deve ser acionada. É possível ligar diretamente ou utilizar o aplicativo de celular Campus USP, desenvolvido pela STI (Superintendência de Tecnologia da Informação) em parceria com a SPPU (Superintendência de Prevenção e Proteção Universitária). No aplicativo, é possível chamar a central da Guarda Universitária do seu campus, registrar ocorrências, inclusive de violência contra a mulher e acionar o estado de alerta no telefone.

Campanhas na USP

A campanha atual contra a violência doméstica é a segunda promovida pelo Escritório USP Mulheres para dar visibilidade às mudanças e impactos na vida das mulheres com a pandemia de covid-19. Em junho, foi lançada a campanha “A USP unida pela igualdade de gênero”, que procurou conscientizar a comunidade universitária sobre a necessidade de uma justa divisão de tarefas domésticas e de cuidados com familiares, durante (e após) o período de isolamento social. 

As iniciativas empreendidas respondem ao apelo da ONU Mulheres, da qual a USP é parceira, desde 2016, no programa IMPACTO 10X10X10 do movimento #ElesPorElas (#HeForShe, em inglês). Durante a pandemia de covid-19, a organização tem produzido diversas publicações e materiais abordando as principais consequências para a vida das mulheres, como: a sobrecarga nas tarefas domésticas e cuidado com familiares; o aumento da violência doméstica com o isolamento social; a fragilidade econômica das mulheres decorrente da menor remuneração e dos trabalhos informais; além dos impactos na saúde das mulheres e nas trabalhadoras da área da saúde. 

Ao colocar em pauta esses temas sensíveis, a USP reforça seu propósito de promoção da igualdade de gênero e enfrentamento à violência na Universidade, também neste período de crise sanitária. 

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